Ministério Público Eleitoral dá parecer contrário a Mazé em ação que ela tenta caçar registro de César Móveis e Gileno, por sobrevoo doado de avião que durou 15 minutos.

Juíza eleitoral do caso deve seguir parecer do Ministério Público Eleitoral, julgando improcedente a representação de Mazé Gurgel.

Na representação Eleitoral ajuizada pela coligação da prefeita Mazé Gurgel ela tenta não somente a cassação do registro de candidatura, mas também a declaração de inelegibilidade de César Móveis, alegando suposto abuso de poder no uso da aeronave doada que fez sobrevoo de 15 minutos na cidade de Martins, com sistema de som tocando jingles de campanha no dia 01º de setembro de 2024, durante o início de uma mobilização política de César e Gileno.

Contudo, César Móveis demostrou no processo que o meio publicitário foi doado, cujo valor de mercado pelos sobrevoo de passagem por Martins foi de apenas R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais).

A pedido da magistrada do caso, o Ministério Público Eleitoral analisou o caso e deu parecer no processo, contrário ao que alega Mazé.

“Pois bem. Na ótica ministerial, os elementos acostados aos autos pelas partes não são suficientes para comprovar a gravidade da conduta dos Demandados.

Isso porque, restou comprovado que o gasto com o meio publicitário questionado foi de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), valor obtido através de doação de apoiador (o próprio piloto do avião), o que representa uma porcentagem ínfima do montante total despendido na campanha.

Nesse ponto, faz-se importante levar em conta o esclarecimento prestado pelos Representados de que o piloto já iria realizar por vontade própria um sobrevoo na região em espaço aéreo G (GOLF) e efetuou a doação do voo panorâmico de 15 (quinze) minutos sobre a cidade de Martins (…)

 Assim, não há como incluir no gasto de campanha a despesa do trajeto entre a cidade onde o avião é sediado (Mossoró) até o retorno a sua base, mas, somente, o trajeto informado na prestação de contas dos Demandados, qual seja, Pau dos Ferros – Martins – Pau dos Ferros”, disse o MPE, em seu parecer.

E continua o Promotor Eleitoral:

“Além disso, frise-se, a despesa foi devidamente informada na prestação de contas de campanha eleitoral dos Representados.   Deve-se considerar, ainda, que o uso da aeronave se deu somente em uma oportunidade, durante uma passeata/carreata dos candidatos Demandados, e que o voo sobre a cidade de Martins teve duração de apenas 15-20 minutos.

 Tais circunstâncias evidenciam que a utilização do meio publicitário, embora incomum, não foi suficiente para comprometer o equilíbrio do pleito e não revela gravidade para macular o resultado das eleições. (…)

 Diante do que foi exposto, portanto, tem-se que a prova carreada aos autos durante toda a instrução não evidencia a relevância jurídica da conduta questionada, não havendo gravidade suficiente que justifique a cassação do mandato ou diploma”, afirma o Promotor Eleitoral Eduardo Medeiros Cavalcanti.

Que concluiu:

“ISSO POSTO, fiel aos lineamentos acima traçados, OPINA o Ministério Público Eleitoral pela improcedência da presente Representação Eleitoral”, rechaçando a tese levantada pela acusação da coligação encabeçada pela prefeita Mazé.

Nota do Caderno Potiguar:

Juíza eleitoral do caso deve seguir parecer do Ministério Público Eleitoral, representação da coligação de Mazé Gurgel é fraca, sem elementos suficientes que possam sustentar o que alega.

 

 

 

 

 

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