PÓS ELEIÇÕES
O Juiz Eleitoral VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA, negou pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE proposta pelo diretório municipal do Partido Progressista – PP e por Valdemar Bruno Lima Dantas, o Bruno de Carrapicho, candidato a Prefeito derrotado nas eleições municipais de Patu, neste ano de 2024, que tentava impedir diplomação de Dr. Ednardo Moura, prefeito eleito da cidade.
Contudo, ao analisar o caso, o juiz eleitoral entendeu por negar pedido liminar, afirmando que a sua concessão contraria a ordem natural do processo eleitoral.
Juiz ressaltou ser fundamental reconhecer que a eleição em questão, refletiu a vontade da população, que exerceu seu direito de voto ao eleger os candidatos filiados ao MDB.
“Além disso, é fundamental reconhecer que a eleição em questão, refletiu a vontade da população, que exerceu seu direito de voto ao eleger os candidatos filiados ao Partido MDB – Movimento Democrático Brasileiro, não sendo razoável este Juízo submeter medida tal, que afeta substancialmente a soberania popular sem a cognição exauriente acerca das provas produzidas, o que só se torna possível, após a devida instrução processual e garantidos o contraditório e ampla defesa”, ressaltou o magistrado.
A referida ação, foi ajuizada contra Dr. Ednardo Benigno de Moura, candidato a prefeito de Patu, Lucélia Ribeiro Dantas, candidata a vice-prefeita, Rivelino Câmara, atual prefeito, Crislainny Dayanny de Oliveira Dantas, Primeira Dama do Município, Priscilla Jales Dantas, candidata a vereadora, Thales Queiroga Solano Vale, candidato a vereador e Thacio Queiroga Solano Vale, presidente do diretório municipal do PL – Partido Liberal da cidade.
Na demanda que contém acusações de suposto descumprimento da legislação eleitoral, Bruno de Carrapicho, candidato a prefeito derrotado nas eleições municipais de 2024 pede liminarmente a suspensão da diplomação dos Investigados, declaração da inelegibilidade dos Investigados, além da cassação do registro ou do diploma.
A demanda que se inicial com indeferimento de pedido pelo poder judiciário, demostra fragilidade da peça acusatória e reflete derrota para Bruno Carrapicho, também na via judicial.
Ao indeferir o pleito liminar, o juiz VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA determinou a citação dos investigados, a fim de que, no prazo de 5 (cinco dias), ofereçam ampla defesa, juntem documentos e rol de testemunhas, se entenderem cabíveis:
“III. Dispositivo Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para a suspensão da diplomação dos candidatos investigados, nos termos pleiteados na inicial. Determino a citação dos investigados, a fim de que, no prazo de 5 (cinco dias), ofereçam ampla defesa, juntem documentos e rol de testemunhas, se entenderem cabíveis, nos termos do art. 22, I, “a” da Lei 64/90.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Patu, 11 de novembro de 2024.
VALDIR FLÁVIO LOBO MAIA
Juiz Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral”.
DIREITO DE RESPOSTA
Confira na íntegra: Advogado Dayvson Moura, que atua em favor Valdemar Bruno Lima Dantas (Bruno de Carrapicho) solicita e tem Direito de Resposta atendido pelo portal.
Este veículo de comunicação entende que o Direito de Resposta fortalece a democracia, assegura a liberdade de expressão e informação, marcas do Estado Democrático de Direito.
À íntegra:
“Direito de Resposta A respeito da publicação sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600308-69.2024.6.20.0037, gostaríamos de esclarecer pontos importantes para restabelecer a verdade.
1. Decisão Judicial e Diplomação dos Candidatos Investigados
A decisão da Justiça Eleitoral não representa um encerramento do caso, tampouco a absolvição dos investigados. A decisão apenas estabelece que a diplomação dos candidatos seguirá o cronograma previsto, enquanto o mérito da ação segue em análise. A Justiça Eleitoral determinou que os investigados sejam citados para apresentarem defesa, demonstrando que a apuração das denúncias de abuso de poder e compra de votos continua em andamento. Portanto, não há qualquer indicativo de que as acusações foram descartadas ou consideradas improcedentes.
2. Objetivo da Ação
A AIJE tem como objetivo investigar e, se comprovado, corrigir práticas eleitorais irregulares que possam ter comprometido a igualdade do pleito em Patu/RN. As alegações incluem abuso de poder econômico e político, além de práticas de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A Justiça Eleitoral se comprometeu com uma investigação completa, assegurando o contraditório e a ampla defesa, elementos fundamentais para uma decisão justa e transparente.
3. A Continuidade do Processo
A Justiça Eleitoral não encerrou o processo e continua com a análise criteriosa dos fatos e das provas apresentadas. A decisão de não suspender a diplomação dos investigados foi tomada para evitar prejuízos irreversíveis antes de uma avaliação exaustiva do caso. A continuidade do processo garante que a sociedade terá uma decisão final baseada em provas e análises imparciais.
Solicitamos ao blog que revise a publicação e corrija os pontos que possam induzir o público a interpretações incorretas. A divulgação de informações precisas E SEM JUÍZO DE VALOR é essencial para manter a confiança nas instituições democráticas e na transparência dos processos judiciais”.