Na tentativa de obter registro à candidatura à Prefeitura de Areia Branca, o ex-deputado estadual e ex-prefeito Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público do RN (MPRN), para devolver aos cofres públicos um total de R$ 1.483.298,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos).
No dia seguinte Souza fez depósito de R$ 444.989,43 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos) na conta do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), ficha de “entrada” referente a 30% do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).
REVIRAVOLTA
Intimado para se manifestar, o Procuradoria Geral do Município de Areia Branca, em peça assinada pelo advogado CÉSAR HENRIQUE DANTAS XAVIER, se manifesta para que judiciário NÃO HOMOLOGUE o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).
Na peça a procuradoria questiona origem dos recursos para pagamento e afirma que afirma que com o salário de servidor público de R$ 5.951,46 Souza não teria como cumprir com o parcelamento, vejamos:
“Curioso observar que o ANPC não cuidou de observar a origem dos recursos que seriam/serão utilizados para pagamento das obrigações pecuniárias assumidas pelo signatário, o que ganha especial relevância quando o mesmo declara possuir patrimônio de R$ 397.212,26 (trezentos e noventa e sete mil, duzentos e doze reais e vinte e seis centavos).”
“Ademais o Apelado é servidor público federal, percebendo remuneração básica bruta mensal de R$ 5.951,46 (cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos), o que, obviamente o impede de cumprir pagamento de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos), fixada para os 12 (doze) primeiros meses das 40 (quarenta) parcelas mensais necessários ao pagamento do saldo remanescente de R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos).”
“Ora Excelência, em pese o cuidado em exigir garantia (FIADOR) e garantia, não cuidou de observar/garantir que os recursos para pagamento das obrigações financeiras tenham origem lícita, o que, obviamente macula o ANPC firmado”.
Por todo o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne a não homologar o ANPC”, concluiu a procuradoria.
Procuradoria Geral do Município de Areia Branca ainda faz diversos outros pedidos, onde aponta no sentido de que o acordo não seja homologado.
Souza depende do referido acordo para ter registro de candidatura deferido pelo TRE.
O processo é o n° 0103104-35.2017.8.20.0113.