O Caderno Potiguar confrontou os números derivados do censo com as estatísticas disponíveis no sistema do TSE sobre os eleitores de cada município potiguar, com data-base de agosto de 2023 para dar mais justeza à análise, e verificou que em 43 deles (25% dos 167) há mais eleitores do que habitantes. São eles:
O município de Bodó – um dos menos populosos do estado, de acordo com dados do último censo demográfico -, na região Seridó, é o exemplo extremo do problema abordado nesse levantamento: tem 2.306 habitantes, conforme o IBGE, e 3.595 eleitores, o que equivale a dizer que há 1,5 eleitor para cada 1 morador na cidade.
Já em Viçosa, com menor população do estado (1.822 habitantes, segundo o IBGE), a inconsistência não está no total de eleitores, mas na contagem populacional, há alguns anos contestada por autoridades locais, que estimam a população real em cerca de 2.500 habitantes, com base nos cadastros constantemente atualizados, existentes nos sistemas do município.
Todavia, o que acontece em Bodó não é algo pontual, um caso isolado como em Viçosa. Ao contrário. O descompasso entre dados oficiais do TSE e os números de outros órgãos como o IBGE, referentes à população eleitora dos municípios, é mais recorrente do que se possa imaginar, espraiando-se pela maioria dos 167 que formam o estado. E o problema não reside na discrepância das informações de órgãos que subsidiam a realização de diversas políticas públicas. É que, em alguns casos, a diferença dos dados pode sinalizar para existência não de inconsistências ou equívocos, mas de circunstâncias que requeiram atenção dos órgãos fiscalizadores – neste particular o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) -, com vistas a garantir a adequada e salutar relação entre total de cidadãos e o eleitorado de cada localidade.
No caso do Rio Grande do Norte, o levantamento do Caderno Potiguar também mostra que a situação não limita-se aos locais com mais eleitores que moradores. De acordo com as informações colhidas pelo portal, outros 38 (23%) apresentam relação percentual que destoa bastante do razoável, casos de São Fernando, Governador Dix-Sept Rosado, Frutuoso Gomes, Rodolfo Fernandes e Lagoa de Pedras, que têm praticamente a mesma quantidade de cidadãos e eleitores. Eis os demais com relação similar entre 90% a 99%:
Considerando ainda que, de acordo com o censo do IBGE, 21,3% dos potiguares têm menos de 15 anos de idade, este percentual permite estabelecer uma espécie de ‘teto’ para a relação eleitores x habitante dos municípios do RN. Afinal de contas, não seria razoável que o equivalente a mais de 80% da população esteja apta a votar, mesmo considerando a parcela de residentes em outras localidades. Seria como admitir que o Brasil pudesse ter 203 milhões de eleitores ou mais porque há brasileiros vivendo nos Estados Unidos, no Japão, na Europa. Ou o Rio Grande do Norte ter 3,3 milhões de eleitores ou mais porque muitos potiguares vivem em São Paulo, Ceará, Paraíba, entre outros estados. No entanto, a realidade é que Brasil e RN têm quantitativos dentro dos padrões, com 77% e 78% de proporção do eleitorado sobre a população total. E nessa faixa percentual (80% a 89%) o levantamento verificou que há 56 cidades do estado (33%), a saber:
O agregado dos 3 cenários expostos nesta matéria (+ de 80%, + de 90% e + de 100%) aponta para uma situação alarmante e que atenta contra os preceitos de cidadania e democracia, pois 82% dos municípios do RN (137 dos 167) apresentam quantidades atípicas de eleitores. Dito de outro modo para chamar atenção: menos de 2 a cada 10 cidades potiguares têm eleitorado compatível com sua população. E repito: o argumento de que os números de alguns lugares justificam-se por haver significativo número de eleitores que moram em outros localidades não sustenta-se, neste caso, pois que raros os casos de locais em que houve migração superior a 20% do contingente populacional nas últimas 3 décadas.
E como é corriqueiro em anos eleitorais movimentos de migração de votantes para outros municípios, já que a legislação permite mudança de domicílio eleitoral até o início de mês de maio, é provável que o número de cidades com eleitorado destoante da população seja bem maior que o apresentando neste espaço, o que reforça a necessidade da justiça eleitoral e o MPE ajam para atenuar esse cenário, visto que mediante publicização do caso pelo Caderno Potiguar, há tempo hábil, frente aos quase 6 meses que restam até a data da eleição em 1º turno.